O cumprimento das regras previstas no capítulo V - secção I - espaço público ocupação do espaço público e resguardo das obras, previsto no artigo 46.º, do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas em vigor no concelho de Amares, é da competência do setor de fiscalização municipal.
Artigo 9.º — Competência
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018