As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor do CIES-ISCTE ou por deliberação da Comissão Científica do CIES-ISCTE, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Artigo 32.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 04/03/2020
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Em vigor desde 04/03/2020