- 1 -A atribuição dos espaços de venda nos Mercados Municipais é feita em conformidade com o RJACSR.
- 2 -Este procedimento deve ser efetuado de forma imparcial e transparente, assegurando a não discriminação entre os operadores económicos, nacionais e provenientes de outros Estados-membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, publicitado em edital no sítio eletrónico do Município e no "Balcão do Empreendedor".
- 3 -A atribuição dos espaços de venda pode ser efetuada a pessoas singulares ou coletivas.
- 4 -A atribuição dos espaços é realizada com periodicidade regular e aplicada a todos os espaços novos ou deixados vagos, mediante o pagamento da taxa devida, nos termos da regulamentação aplicável.
- 5 -A atribuição dos espaços de venda não está sujeita a renovação automática, nem deve prever condições mais vantajosas para o operador económico cuja atribuição do lugar tenha caducado ou para quaisquer pessoas que com este mantenham laços de parentesco ou afinidade, vínculos laborais ou, tratando-se de pessoa coletiva, vínculos de natureza societária.
- 6 -O titular da concessão é quem exerce normalmente a atividade podendo também intervir, cumulativamente mas sob a sua responsabilidade, os seus empregados e familiares.
- 7 -O Município de Soure, reserva-se o direito de, por razões de estratégia da dinamização dos mercados, promover a permuta de espaços e/ou a escolha seletiva de atividades a desenvolver sem a necessidade de procedimento de concurso para o efeito.
Artigo 12.º — Disposições gerais
Vigente desde: 22/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2022