- 1 -Além do pagamento das rendas, cada utilizador de lojas suportará o encargo com os respetivos contratos de consumos próprios, quando aplicável, bem como outros serviços que sejam prestados pela Câmara Municipal.
- 2 -Os adjudicatários das lojas poderão proceder a obras de adaptação e conservação, desde que devidamente autorizadas pela Câmara Municipal com observância da legislação em vigor, revertendo a favor do Município todas e quaisquer benfeitorias efetuadas, sem direito a qualquer indemnização ao interessado, e sem que este possa alegar direito de retenção.
- 3 -Os titulares do direito à ocupação dos espaços de venda são obrigados a manter a boa conservação das respetivas instalações.
- 4 -Os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda são obrigados, para além da boa conservação, manutenção, limpeza e higienização das mesmas, à eliminação de pragas, que deverá ser efetuada ao mesmo tempo que a realizada nos espaços comuns pela Câmara Municipal.
Artigo 24.º — Outros encargos
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022