- 1 -Existe um livro de reclamações para o Mercado Municipal e outro para o Mercado Complementar, que poderão ser solicitado aos funcionários municipais alocados aos mesmos, que os deverão facultar, de imediato, sempre que seja solicitado por qualquer utilizador dos Mercados.
- 2 -A existência do livro de reclamações deverá ser publicitada em local bem visível ao público em geral.
- 3 -O colaborador municipal que recebeu a reclamação deverá entregar na Câmara Municipal, junto do seu superior hierárquico, as reclamações registadas no livro de reclamações, no prazo de vinte e quatro horas.
Artigo 38.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022