- 1 -O Mercado Municipal é dotado de lojas interiores, mistas e exteriores, zonas comuns, espaço multiusos, instalações sanitárias e área técnica, conforme planta em anexo i do qual faz parte integrante do presente regulamento.
- 2 -No interior do Mercado Complementar, os espaços encontram-se agrupados e tendencialmente distribuídos por setores, segundo o tipo de produtos comercializáveis e a natureza, periódica ou ocasional, da sua ocupação, conforme plantas em anexo ii do qual faz parte integrante do presente regulamento, nomeadamente:
- a)A zona destinada ao mercado periódico, dotada de loja e bancas;
- b)Espaço para comercialização dos Produtos do Sicó;
- c)Espaços comuns, compostos por áreas ajardinadas, sanitários públicos e zonas de circulação.
- 3 -A Câmara Municipal poderá autorizar a existência de outros espaços de venda, para além dos identificados nos números anteriores.
- 4 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de estabelecer normas de funcionamento, acesso e utilização dos espaços acima identificados e além dos previstos neste Regulamento.
Artigo 7.º — Organização
Vigente desde: 22/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2022