- 1 -É proibida na Feira dos Passarinhos:
- a)A comercialização de medicamentos de uso veterinário e de produtos de uso veterinário;
- b)A comercialização de qualquer equipamento suscetível de ser utilizado na captura de fauna selvagem, designadamente redes, armadilhas, visgo, outro tipo de engodo ou de equipamento que sirva para a sua construção;
- c)A atividade de comércio a retalho não sedentário exercida por vendedores ambulantes;
- d)A prestação de serviços de alimentação e bebidas com carater não sedentário;
- e)Estão proibidas práticas comerciais desleais.
- 2 -Os ocupantes são responsáveis perante as autoridades administrativas, ou policiais, pela proveniência dos animais e objetos expostos para a venda.
- 3 -Na área envolvente ao recinto da feira, num raio de 100 metros, é proibido o exercício de atividade de comércio a retalho não sedentário exercida por vendedores ambulantes.
Artigo 17.º — Atividades, produtos e artigos de venda proibida
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021