- 1 -Constituem obrigações dos ocupantes:
- a)Ser portador, nos locais de venda, da licença emitida pelo Município;
- b)Ter afixados os preços de forma visível;
- c)Registar no município todos os colaboradores que auxiliem na sua atividade;
- d)Cumprir com todos os requisitos estipulados no presente regulamento para a comercialização de aves.
- 2 -O não cumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento bem como as que subsidiariamente se lhes aplicam previstas no Código Regulamentar do Município do Porto constituem fundamento de cancelamento da licença atribuída.
- 3 -Os documentos sobre a legalidade dos espécimes expostos, bem como a legalidade da sua detenção ou comercialização, devem acompanhar esses espécimes.
- 4 -Constituem direitos e demais obrigações dos ocupantes os previstos no Código Regulamentar do Município do Porto.
Artigo 18.º — Direitos e obrigações dos ocupantes
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021