Não beneficiam de transporte escolar com custos suportados pelo Município os alunos que:
- a)Frequentem cursos profissionais ou de formação profissional nos quais esteja previsto o financiamento para transportes escolares, desde que o financiamento recebido corresponda a, pelo menos, metade do custo dos bilhetes de assinatura, nos termos previstos na Portaria n.º 181/86, de 6 de maio;
- b)Tendo vaga ou oferta educativa em escola a distância inferior a 3 km da sua área de residência, optem por frequentar outras escolas que excedam as mencionadas distâncias;
- c)Os alunos que não residam no concelho de Oliveira do Bairro.