A apreciação liminar do requerimento de concessão de benefício fiscal é efetuada pelo serviço com competências na área administrativa e ocorre no prazo máximo de 45 dias contados a partir do termo do prazo indicado no n.º 1 do artigo 12.º do presente Regulamento.
Artigo 17.º — Apreciação liminar do pedido de benefício fiscal
Vigente desde: 07/01/2025
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