- 1 -A decisão sobre as candidaturas é da competência do Presidente do Conselho Directivo.
- 2 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo para o qual a candidatura se realiza.
- 3 -É condição para aceitação do reingresso que o estudante tenha em situação regular o pagamento das propinas, na anterior inscrição.
- 4 -A decisão sobre a candidatura exprime-se através de um dos seguintes resultados finais:
- a)Colocado
- b)Não colocado
- c)Excluído
- 5 -Os resultados serão divulgados através de edital afixado no expositor dos Serviços Académicos da ESEnf.VR, e publicadas no seu sítio na Internet.
- 6 -A notificação considera-se realizada para todos os efeitos legais, através da afixação do edital.
- 7 -Sempre que dois ou mais candidatos sejam colocados em situação de empate disputem a última vaga, cabe ao Presidente do Conselho Directivo decidir quanto ao desempate e, se necessário criar vagas adicionais para o efeito.
Artigo 14.º — Forma e local de divulgação das decisões
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009