- 1 -Da decisão prevista no n.º 1 do artigo anterior, podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo fixado, dirigida ao Presidente do Conselho Directivo.
- 2 -As reclamações devem ser entregues nos Serviços Académicos da ESEnf.VR, mediante a entrega de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são da competência do Presidente do Conselho Directivo, sendo proferidas no prazo fixado e comunicadas via postal.
Artigo 15.º — Reclamação
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009