- 1 -Os titulares da licença devem comunicar à Câmara Municipal a realização de obras e trabalhos urgentes ou de pequenas dimensões.
- 2 -As obras ou trabalhos cuja urgência exija a sua execução imediata podem serão autorizadas pelo chefe de divisão responsável pela manutenção do espaço de domínio público.
- 3 -São obras urgentes para efeitos do presente Regulamento:
- a)A reparação de fugas de água;
- b)A desobstrução de coletores;
- c)A reparação de infraestruturas cujo estado represente perigo ou apresente perturbações graves no seu funcionamento.
- 4 -O titular da licença é responsável pelo pagamento de todas as despesas ocasionadas, nos termos estabelecidos no regulamento de liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais e tabela anexa.
Artigo 23.º — Obras e trabalhos urgentes
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018