- 1 -A administração do Mercado é da inteira responsabilidade da Junta de Freguesia, com base na alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro.
- 2 -No mercado haverá um encarregado e os cobradores necessários, nomeados pela Junta de Freguesia.
Artigo 26.º
Vigente desde: 04/03/2021
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Em vigor desde 04/03/2021