Aos agentes em serviço no Mercado compete:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento e as ordens e instruções que superiormente lhes forem transmitidas;
- b)Participar as ocorrências de que tenha conhecimento e devam ser submetidas à apreciação e decisão superior;
- c)Promover todas as diligências necessárias ao bom funcionamento dos mercados e feiras, transmitindo superiormente aquelas que devam ser confirmadas pelos seus superiores hierárquicos.