A cobrança das receitas previstas no presente Regulamento, incluindo as previstas no artigo 19.º, n.os 1, 2 e 3, artigo 2.º, n.º 3 e 6 e artigo 22.º, é efetuada pelos cobradores, ou outros funcionários da Junta de Freguesia, que prestarão contas na Tesouraria da Junta de Freguesia todas as segundas-feiras.
Artigo 28.º
Vigente desde: 04/03/2021
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Em vigor desde 04/03/2021