Para efeitos do presente Regulamento consideram-se locais de venda fixos, todas as instalações de natureza permanente, edificadas ou amovíveis, localizadas no perímetro do Mercado de Santana, destinadas ao exercício de qualquer atividade comercial, de que a Junta de Freguesia de Alvorninha seja possuidora, de pleno direito, mediante arrendamento ou em qualquer outra modalidade, à exceção da peixaria.
Artigo 30.º
Vigente desde: 04/03/2021
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Em vigor desde 04/03/2021