- 1 -A adjudicação deverá ser formalizada através de contrato escrito, a celebrar entre a Junta de Freguesia de Alvorninha e o adjudicatário, onde ficará estabelecido o conjunto de direitos e deveres a que as partes ficam subordinadas.
§ único - As eventuais lacunas ou omissões do presente, bem como do contrato acima referido, serão supridas através da aplicação subsidiária do Regulamento do Mercado de Santana.
Artigo 31.º
Vigente desde: 04/03/2021
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Em vigor desde 04/03/2021