A adjudicação do referido direito de exploração será feita preferencialmente através da realização de uma hasta pública, realizada mediante a prévia apresentação de propostas em carta fechada, ou, através de recurso a leilão presencial, cujo regulamento será previamente dado conhecimento a todos os interessados pela Junta de Freguesia e de acordo com o disposto no artigo 33.º do presente regulamento.
Artigo 32.º
Vigente desde: 04/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/03/2021