- 1 -O acesso aos documentos à guarda do Arquivo Municipal é um direito dos cidadãos, a exercer nos termos fixados pelo presente regulamento e demais legislação aplicável.
- 2 -O acesso aos documentos é livre, podendo ser efetuado presencialmente ou em linha.
- 3 -O acesso em linha compreende a consulta da base de dados ou do catálogo geral e a consulta de documentos em suporte digital à guarda do Arquivo Municipal.
- 4 -O acesso aos documentos deve respeitar as disposições legais relativas à proteção de dados pessoais e direitos de personalidade, ao acesso a documentos administrativos e aos direitos de autor e direitos conexos.
- 5 -Sempre que os documentos constantes do pedido de acesso possuam dados pessoais protegidos por lei, o Arquivo Municipal analisa a finalidade da consulta e da documentação a consultar, solicita os pedidos de parecer internos que se mostrem necessários e, se for o caso, procede à anonimização ou pseudonimização dos dados.
- 6 -Não é permitido o acesso aos documentos originais que se encontrem digitalizados, exceto em casos devidamente fundamentados, mediante autorização do responsável do Arquivo Municipal.
- 7 -O acesso aos documentos de modo presencial é sujeito a pedido, através dos meios disponibilizados pelo Arquivo Municipal.
- 8 -O acesso aos documentos é facultado apenas ao autor do pedido ou ao seu representante legal, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua legitimidade.
Artigo 17.º — Acesso
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025