- 1 -Os pedidos de acesso à informação podem ter por objeto a consulta, a reprodução e a certidão de documentos.
- 2 -A apresentação dos pedidos de acesso é feita através dos meios disponibilizados pelo Arquivo Municipal, nomeadamente através de requerimento modelo multiúsos em utilização, em suporte de papel ou eletrónico.
Artigo 18.º — Pedidos de acesso à informação
Vigente desde: 03/02/2025
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