- 1 -O Município de Leiria respeita integralmente as regras relativas à proteção de dados pessoais, usando os dados recolhidos exclusivamente para as finalidades descritas no número seguinte, pelo período indispensável para o efeito, tomando todas as precauções relativas à segurança dos dados recolhidos, nomeadamente limitando os acessos apenas a pessoas devidamente autorizadas.
- 2 -A recolha e o tratamento dos dados pessoais são apenas os estritamente necessários para a tramitação do procedimento em concreto, no respeito pelas regras da privacidade proteção de dados pessoais constantes da legislação comunitária e nacional aplicável.
Artigo 29.º — Proteção de dados pessoais
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