- 1 -Do programa de instrução teórica para a emissão da licença de PPVL devem constar as seguintes matérias:
- a)Legislação Aérea e Procedimentos ATC;
- b)Conhecimentos Gerais de Aeronaves;
- c)Comportamento e Limitações Humanas;
- d)Meteorologia;
- e)Procedimentos Operacionais;
- f)Princípios de Voo.
- 2 -O programa de instrução teórica relativo às matérias referidas nas alíneas b) e e) do número anterior tem carácter específico de acordo com a classe da aeronave de voo livre em que a instrução tenha lugar.
- 3 -Os programas detalhados correspondentes às matérias referidas no n.º 1 constam dos Pontos A e B do Anexo IV do presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º — Requisitos do programa de instrução teórica para a emissão de licença de piloto particular de voo livre
Vigente desde: 15/05/2009
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Em vigor desde 15/05/2009