- 1 -Com a deliberação final de deferimento do pedido de licenciamento, a que se refere o artigo 26.º do RJUE, o órgão competente para a decisão estabelece:
- a)As condições a observar na execução das obras, onde se inclui o cumprimento do disposto no regime jurídico da gestão de resíduos de construção e demolição e o prazo para a sua conclusão, que não pode exceder 3 anos (n.º 2 do artigo 58.º do RJUE);
- b)O montante da caução destinada a assegurar a boa e regular execução das obras;
- c)As condições gerais do contrato de urbanização, a que se refere o artigo 55.º do RJUE, se for o caso.
- 2 -Pela realização de obras de urbanização são devidas as taxas constantes do RTTL.
Artigo 35.º — Condições a observar nas obras de urbanização em procedimento de licença
Vigente desde: 28/02/2019
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