- 1 -O procedimento a que se refere o artigo anterior inicia-se com um requerimento instruído com os seguintes elementos:
- a)Certidão da Conservatória do Registo Predial do prédio objeto da pretensão ou o número do código de acesso à certidão permanente;
- b)Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor da obra nos termos do n.º 1 do artigo 63.º do RJUE;
- c)Declaração da associação profissional onde se encontra inscrito o diretor técnico da obra;
- d)Telas Finais;
- e)Termo de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado para o efeito, em que este se responsabilize pelos aspetos estruturais da obra realizada (estabilidade);
- f)Documento comprovativo de que o edifício já se encontra com alimentação e distribuição de energia elétrica;
- g)Documento comprovativo ITED caso o edifício já se encontre alimentado diretamente pela rede de distribuição;
- h)Documento comprovativo do fornecimento de abastecimento de água;
- i)Documento comprovativo da APA (Agência Portuguesa do Ambiente) de drenagem de águas residuais, caso o local não seja servido por rede de abastecimento de saneamento;
- j)Certificado emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar no Interior dos Edifícios;
- k)Certificado comprovativo da verificação por ensaios do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;
- l)Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida.
- 2 -O disposto no número anterior, não prejudica as exigências legais especificamente dirigidas ao exercício de atividades económicas e outras, sujeitas a regime especial que se pretendam instalar e fazer funcionar nos edifícios a legalizar.
Artigo 79.º — Instrução do procedimento
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019