- 1 -É da competência específica dos agentes de fiscalização a verificação, no local da obra, e no prazo máximo de 20 dias contados da data de emissão do título para a realização da operação urbanística, dos seguintes elementos quando aplicável:
- a)Aviso que publicita a respetiva operação urbanística;
- b)Estaleiro de obra;
- c)Livro de obra e cópia do projeto;
- d)Vedações e ocupação da via pública.
- 2 -O prazo previsto no número anterior conta-se a partir do momento do levantamento do alvará de obras, quando se trate de licenciamento ou do pagamento das taxas no caso da comunicação prévia com prazo.
Artigo 84.º — Elementos sujeitos a fiscalização
Vigente desde: 28/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2019