- 1 -A atividade de fiscalização municipal deverá através de inspeção ao local, obedecer às seguintes fases:
- a)Verificação da conformidade da proposta apresentada com o existente;
- b)Após o início dos trabalhos, a verificação das condições de implantação;
- c)Após a conclusão da operação urbanística, e antes da emissão da Autorização de Utilização, a fiscalização deverá verificar o estado do pavimento e passeio, se for caso disso, da frente urbana do terreno onde foi levada a efeito a edificação (para efeitos de libertação de caução), bem como o cumprimento do previsto no artigo 86.º do RJUE.
- 2 -Os agentes de fiscalização procedem ainda a outras verificações, nomeadamente:
- a)Operações urbanísticas de escassa relevância;
- b)Processos de reclamação;
- c)Processos de obras intimadas.
Artigo 86.º — Fases de fiscalização
Vigente desde: 28/02/2019
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