- 1 -A creditação de unidades curriculares definidas como opcionais no plano a creditar deve ser efetuada em correspondência a uma unidade curricular oferecida pela ULHT, e estabelecida como oferta opcional, considerando a correspondência curricular e o nível dos conteúdos programáticos, bem como as determinações do respetivo plano de estudos no que respeita à realização de unidades curriculares opcionais, nomeadamente, se definido, a área científica ou outras condições impostas.
- 2 -A creditação das unidades curriculares realizadas ao abrigo de programas de mobilidade internacional, desde que devidamente conferida e validada pelo órgão competente, é automática e, no que respeita a classificações, cumpre os critérios previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º deste Regulamento.
Artigo 10.º — Creditação de Unidades curriculares opcionais e programas de mobilidade internacional
Vigente desde: 04/03/2021
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Em vigor desde 04/03/2021