- 1 -O recurso da decisão de creditação para o Conselho Científico da Unidade Orgânica, quer por iniciativa do Júri de Creditação, quer por iniciativa do requerente, implica que este órgão se pronuncie na sessão a realizar imediatamente a seguir ao seu recebimento.
- 2 -Nos casos em que o Júri de Creditação tenha solicitado a intervenção do Conselho Científico, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 18.º, não há lugar a recurso.
- 3 -A decisão do Conselho Científico é dada a conhecer ao Júri de Creditação, num prazo máximo de 5 dias úteis após a reunião do Órgão.
- 4 -O presidente do júri procede, em sistema, às eventuais alterações com base decisão tomada pelo órgão e ao carregamento do extrato da ata do Conselho Científico onde consta a decisão, num prazo máximo de 5 dias úteis, dando a conhecer aos Serviços a conclusão do processo, sendo o estudante informado nos termos do artigo 5.º
- 5 -Entre a aceitação do requerimento e a decisão final não devem decorrer mais de 90 dias úteis.
Artigo 19.º — Recurso da decisão de creditação
Vigente desde: 04/03/2021
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Em vigor desde 04/03/2021