- 1 -O titular do direito de ocupação do espaço de venda que dele queira desistir deve, com
30 (trinta) dias de antecedência sobre a data em que o pretende fazer, comunicar o facto por escrito ao Município.
- 2 -A desistência do direito de ocupação dos espaços de venda não dá lugar à restituição das quantias que hajam sido pagas.
Artigo 23.º — Desistência do direito de ocupação do espaço de venda reservado
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023