- 1 -Os interessados em exercer a atividade de restauração e bebidas não sedentária devem apresentar os seus pedidos, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara com 15 (quinze) dias de antecedência, do qual deve constar:
- a)Identificação do interessado bem como da sua autorização para exercer a atividade;
- b)Descrição da área a ocupar, materiais utilizados e forma de expor os produtos.
- 2 -Cabe ao Presidente da Câmara, face às características da atividade exercida pelo requerente e o espaço em questão, deferir ou indeferir o pedido.
- 3 -A atribuição de direito de ocupação do espaço público é onerosa, sempre precária, e pessoal, nos termos do disposto no presente Regulamento.
- 4 -A ocupação do espaço público deve obedecer ao disposto em regulamentação municipal sobre a matéria, sendo circunscrita ao espaço utilizado pelas unidades móveis ou amovíveis e pelos contentores para a recolha de resíduos, com exceção do disposto no número seguinte.
- 5 -Pode ser permitida a ocupação do espaço público com esplanada, nos termos e condições previstos em regulamentação municipal sobre a matéria, durante o período de funcionamento permitido.
Artigo 36.º — Condições de atribuição do direito de ocupação do espaço público na atividade de restauração ou de bebidas não sedentária
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023