- 1 -As instalações podem ser cedidas gratuita ou onerosamente, desde que os fins da cedência estejam de acordo com finalidades culturais ou de manifesto interesse público.
- 2 -Qualquer utilização de determinado espaço para outras funções que não as culturais, será alvo de apreciação, podendo ser autorizada ou não.
- 3 -As instalações e equipamentos apenas podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados. A infração a esta orientação, implica o cancelamento imediato da autorização concedida.
- 4 -Os utilizadores ou intervenientes em espetáculos ou outras iniciativas obrigam-se a manter em bom estado de conservação, os materiais e equipamentos instalados.
- 5 -Em caso de danificação ou perda de qualquer material ou equipamento instalado, a questão da reposição ou do pagamento devido será apreciada e resolvida entre a Autarquia e os responsáveis da ocorrência. Sendo por regra aplicado o disposto no n.º 2 artigo 4.º
- 6 -Os pedidos de cedência do Cineteatro S. João e Centro Cultural deverão ser feitos com a devida antecedência da realização prevista. Estando a marcação das datas e horários condicionados pela programação regular do espaço e pela aceitação das disposições destas Normas.
- 7 -A autorização da utilização das instalações é comunicada por escrito aos interessados com a devida antecedência, indicando as condições acordadas.
- 8 -É recomendável o uso de bilhética numerada. Devendo os locais de levantamento dos bilhetes ser indicado pelos organizadores. Não podendo ser os de uso camarário.
Artigo 5.º — Cedência das instalações
Vigente desde: 27/02/2026
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Em vigor desde 27/02/2026