O regular funcionamento dos cursos que são objecto deste regulamento será acompanhado pelos órgãos de coordenação científica e pedagógica da Universidade de Évora, nos termos das suas competências estatutárias.
Artigo 25.º — Processo de acompanhamento pelos órgãos científicos e pedagógicos
Vigente desde: 11/10/2006
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Em vigor desde 11/10/2006