Os candidatos a Formadores deverão possuir reconhecido mérito profissional ou académico e experiência na área de formação a que se candidatam, bem como aptidão pedagógica e, sendo Advogados, deverão ter, também, pelo menos dez anos de inscrição na Ordem dos Advogados e não poderão ter sido punidos com sanção disciplinar superior a multa.
Artigo 3.º — Perfil
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