- 1 -A formalização da candidatura deverá ser feita mediante o preenchimento de um boletim de candidatura, em modelo aprovado pela CNEF.
- 2 -Os candidatos deverão fazer prova das informações expressas no boletim de inscrição e no aviso de abertura do concurso para recrutamento de Formadores, podendo candidatar-se ao máximo de duas áreas de formação de entre as previstas no aviso de abertura do concurso.
- 3 -Juntamente com o boletim de inscrição, os candidatos deverão entregar, sob pena de exclusão do concurso, os documentos comprovativos das suas habilitações académicas, salvo aqueles que já existam em arquivo na Ordem dos Advogados, um curriculum vitae detalhado e um plano de formação da sua autoria, descrevendo detalhadamente a forma como se propõem organizar e ministrar as sessões de formação para cada uma das áreas a que se candidatam, tendo em conta os respetivos programas aprovados pelo Conselho Geral, que deverão ser previamente publicitados e para aos quais o aviso de abertura de concurso deve apontar, através de hiperligação.
Artigo 4.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018