- 1 -O método de seleção consiste na apreciação dos documentos apresentados pelo candidato e numa entrevista, que será dirigida pelo Presidente do Júri ou por quem o substituir, nela estando presentes, pelo menos, mais dois elementos do júri, que também poderão fazer perguntas ao candidato.
- 2 -O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, quando sobre elas se suscitem dúvidas.
- 3 -A entrevista destina-se a obter informações sobre as componentes profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções de formador, nomeadamente, com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e é composta por duas partes, incidindo a primeira sobre o currículo do candidato e a segunda sobre o plano de formação por este apresentado, descrevendo a forma como se propõe organizar e ministrar as sessões de formação das áreas a que se candidata, tendo em conta os respetivos programas aprovados pelo Conselho Geral.
- 4 -O candidato será classificado numa escala de 0 a 20 valores, contribuindo para a classificação final a classificação obtida em cada uma das componentes seguintes, de acordo com a ponderação indicada:
- a)Apreciação do Curriculum Vitae: 40 %;
- b)Apreciação do plano de formação apresentado pelo candidato descrevendo a forma como se propõe organizar e ministrar as sessões de formação da área a que se candidata tendo em conta o respetivo programa aprovado: 30 %
- c)Desempenho na entrevista: 30 %.
- 5 -O presidente do júri apresentará uma proposta de classificação, a qual será analisada e votada em reunião do júri do concurso.
- 6 -O processo de seleção deverá ficar concluído no prazo máximo de noventa dias a contar da data de termo do prazo de candidatura previsto no aviso de abertura do concurso.
- 7 -Concluído o processo de seleção, os candidatos serão notificados da classificação obtida através de ofício enviado por via eletrónica, contendo a lista graduada dos candidatos selecionados para cada área de formação.
- 8 -Só poderão vir a integrar a Bolsa de Formadores os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 14 valores.
- 9 -Os resultados finais do concurso serão publicados na página da internet da Ordem dos Advogados.
- 10 -A integração na Bolsa de Formadores não confere qualquer direito à contratação.
Artigo 6.º — Processo de seleção
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018