Para efeitos de implementação de um serviço de segurança o Município compromete-se, designadamente, a providenciar a facilidade de intervenção e permitir o livre acesso às instalações de todos os veículos prioritários ao parque, ou seja, entre outros por viaturas de bombeiros, força policial ou INEM.
Artigo 25.º — Segurança interna
Vigente desde: 04/03/2020
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Em vigor desde 04/03/2020