Reemissão da licença das aeronaves abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018 e das respetivas regras de execução
O requerimento para a reemissão da licença deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)No caso de transferência da propriedade:
- i)Cópia do Certificado de Matrícula da aeronave, ou documento equivalente;
- b)Nos casos previstos nas alíneas c) a e) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 50/2014, de 31 de março:
- i)Aprovação de um projeto de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 50/2014, de 31 de março;
- ii)Um certificado de aptidão para serviço da aeronave emitido de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 50/2014, de 31 de março.