Emissão e alteração da licença das aeronaves identificadas no Anexo I do Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018 e das aeronaves do Estado
- 1 -O requerimento para a emissão e para a alteração da licença, com exceção das aeronaves identificadas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do Anexo I ao Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018 e das aeronaves do Estado, deve ser instruído com os documentos referidos no artigo 9.º e, ainda, com os documentos previstos no artigo 4.º e 6.º, conforme aplicável.
- 2 -Relativamente às aeronaves identificadas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do Anexo I ao Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018 e das aeronaves do Estado, o requerimento para a emissão e para a alteração da licença deve ser instruído com os documentos referidos no artigo 9.º e, bem assim, com os documentos previstos nos artigos 5.º e 6.º