- 1 -A liquidação das taxas constará de documento próprio, no qual se deverá fazer referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito ativo;
- b)Identificação do sujeito passivo;
- c)Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- d)Enquadramento na tabela de taxas;
- e)Cálculo do montante a pagar.
- 2 -O documento mencionado no número anterior designar-se-á por "guia de recebimento" e fará parte integrante do processo administrativo.
- 3 -A liquidação de taxas não precedida de processo far-se-á nos respetivos documentos de cobrança.
Artigo 10.º — Procedimento de liquidação
Vigente desde: 09/02/2024
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