- 1 -O coordenador de cada programa de doutoramento é um professor ou investigador doutorado de carreira, especializado no ramo de conhecimento do ciclo ou sua especialidade, pertencendo às unidades de ensino e investigação do IHMT-NOVA envolvidas na realização do programa e com carga atribuída no respetivo ciclo de estudos.
- 2 -O coordenador é nomeado pelo conselho científico por um prazo de quatro anos, por proposta do coletivo dos docentes doutorados com carga atribuída no respetivo ciclo de estudos;
- 3 -A exoneração do coordenador pelo conselho científico, antes do fim do mandato requer:
- a)Proposta da maioria dos docentes identificados no n.º 2, ou de maioria dos estudantes do respetivo ciclo de estudos, ou do conselho de gestão, apresentada em sede de conselho pedagógico, sobre a qual emite parecer;
- b)Voto favorável da maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções do conselho científico.
- 4 -O coordenador de cada programa de doutoramento tem as funções de direção e coordenação global do programa, competindo-lhe:
- a)Presidir à comissão científica do programa, dispondo de voto de qualidade;
- b)Elaborar a proposta do plano de estudos do programa de doutoramento;
- c)Preparar, como pessoa encarregada do pedido (PEP) o processo de acreditação pela A3ES;
- d)Garantir a qualidade e o bom funcionamento do programa;
- e)Elaborar os relatórios institucionalmente requeridos, nomeadamente o relatório anual do programa de doutoramento;
- f)Representar oficialmente o programa;
- g)Promover a divulgação nacional e internacional do programa;
- h)Promover a colaboração com instituições, públicas ou privadas, ou de outras organizações nacionais ou estrangeiras.
- i)Atender os estudantes, ouvir as suas reclamações e diligenciar no sentido de as resolver;
- 5 -O coordenador deverá convocar plenários de todos os docentes do curso e dos orientadores internos e coorientadores, pelo menos uma vez em cada ano letivo.
Artigo 10.º — Coordenador do programa de doutoramento
Vigente desde: 04/02/2025
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