- 1 -O número máximo de estudantes a admitir em cada ano letivo, de acordo com a acreditação dada, é fixado pelo Reitor da UNL, sob proposta do Diretor do IHMT-NOVA, ouvida a comissão científica do doutoramento.
- 2 -O Reitor, por proposta do Diretor do IHMT-NOVA, pode estabelecer quotas especiais de acesso para estudantes indicados por universidades dos países da CPLP com as quais haja acordos de colaboração ou intercâmbio que o prevejam, desde que cumpram os requisitos estabelecidos para acesso aos programas de doutoramento.
Artigo 13.º — Numerus clausus
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025