- 1 -Para cada estudante de doutoramento é proposta pelo orientador ao conselho científico do IHMT-NOVA, uma comissão tutorial.
- 2 -A comissão tutorial é composta por três elementos doutorados, incluindo no mínimo, um membro do IHMT-NOVA e um externo, de reconhecida competência na área científica em que se insere o plano de tese, que não estejam envolvidos neste, podendo incluir um membro da equipa de orientação. Um dos membros do IHMT-NOVA, deverá pertencer a outra Unidade de Ensino e Investigação que não aquela onde decorre o plano de tese. No caso dos membros externos ao IHMT-NOVA, o processo deve ser instruído com curriculum vitae sucinto destes.
- 3 -Compete à comissão tutorial:
- a)Acompanhar o progresso do trabalho de investigação do estudante até à data de submissão da tese;
- b)Contribuir, em qualquer altura, para a resolução de eventuais problemas relacionados com o desenvolvimento do programa de tese do estudante, nomeadamente junto do conselho científico.
- 4 -Com base no relatório anual elaborado pelo estudante e em reunião com este, a comissão tutorial reúne e analisa a evolução do trabalho de tese, após a qual elabora um parecer para o conselho científico. Esta reunião poderá acontecer em formato presencial ou por videoconferência, sendo presidida por um membro do IHMT-NOVA que não pertença à equipa de orientação. Nesta, deve ser garantida oportunidade de momentos separados de auscultação do estudante e do membro da equipa de orientação.
- 5 -O parecer da comissão tutorial deverá ser claro sobre o cumprimento dos objetivos e eventuais reestruturações que contribuam para o bom desenvolvimento da tese.
- 6 -A apreciação do relatório anual do estudante deverá seguir o seguinte calendário:
- a)A apresentação do relatório anual do estudante e a reunião da comissão tutorial deverão decorrer entre setembro e dezembro de cada ano, devendo o parecer da comissão tutorial ser submetido ao conselho científico até ao fim do primeiro trimestre do ano subsequente ao ano a que diz respeito;
- b)O estudante deverá tomar conhecimento do parecer da comissão tutorial, assinando-o;
- c)O parecer da comissão tutorial e o relatório do estudante deverão ser enviados pelo presidente da comissão tutorial, para a divisão académica do IHMT-NOVA, que os reencaminha ao conselho científico;
- d)Cabe ao conselho científico a apreciação e aprovação dos relatórios anuais do estudante e respetivos pareceres da comissão tutorial, ao longo da realização do trabalho de tese.
- 7 -Se, a partir do 2.º ano após a aceitação do plano de tese, o parecer da comissão tutorial for desfavorável, e mediante proposta da mesma, o conselho científico poderá optar:
- a)Pela concessão de um prazo adequado para apresentação de uma reformulação do plano de tese, desde que seja viável a conclusão desta no prazo legal;
- b)Pela adoção de outras medidas relacionadas com a orientação da tese ou com diferente enquadramento institucional do estudante;
- c)Pelo cancelamento do registo de tese, em caso de dificuldade inultrapassável no desenvolvimento do trabalho de tese.
- 8 -A comissão tutorial poderá propor ao conselho científico a extensão do prazo de conclusão do doutoramento.
- 9 -Caso a comissão tutorial não cumpra o disposto nas alíneas a) a c) do n.º 6 (apresentar o seu parecer anual até ao fim do primeiro trimestre do ano subsequente ao ano a que diz respeito, não apresentando justificação considerada válida pelo conselho científico ou não apresentar eventuais correções do seu parecer, caso este não tenha sido aprovado), o conselho científico deverá nomear uma nova comissão tutorial.
Artigo 25.º — Acompanhamento - Comissão tutorial
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025