Regulamento Geral para Creditação de Formação Académica, Formação Profissional e Experiência Profissional da ESTGV, do IPV
Âmbito de Aplicação
O presente documento pretende regulamentar os Processos de Creditação de Formação Académica Anterior, de Formação Profissional e de Experiência Profissional para as formações ministradas na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu (ESTGV), de acordo com a legislação em vigor.
Conceitos
Para um melhor entendimento do presente documento são apresentados a seguir alguns conceitos:
1) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente (conforme artigo 45.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
2) Formação realizada no âmbito dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) (conforme artigo 45.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;
3) Unidades curriculares realizadas com aproveitamento no âmbito do regime de unidades curriculares isoladas, denominadas neste regulamento por "unidades curriculares isoladas" (conforme artigo 45.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro);
4) Formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiros (conforme artigo 45.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro);
5) Formação realizada no âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) (conforme artigo 45.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;
6) Outra formação académica não referida nos pontos anteriores (enquadrada nos termos do artigo 45.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro).
Limites à creditação
Processo de Creditação
1.ª Fase - Creditação da Formação Académica Anterior na qual estão disponíveis todas as UC do Plano de Estudos do Curso em que o estudante se matricula e inscreve;
2.ª Fase - Creditação da Formação Profissional, na qual só estão disponíveis as UC passíveis de creditação por esta via, definidas em documento próprio pelos responsáveis do curso em que o estudante se inscreve e matrícula. Obviamente, as UC creditadas na 1.ª Fase deixam de estar disponíveis;
3.ª Fase - Creditação da Experiência Profissional, na qual estão disponíveis as UC passíveis de creditação por esta via definidas em documento próprio pelos responsáveis do curso em que o estudante se matricula e inscreve. Obviamente, as UC creditadas na 1.ª e 2.ª Fases deixam de estar disponíveis.
Creditação de Formação Académica Anterior
Creditação de Formação Profissional
Creditação de Experiência Profissional
Creditação no regime de Reingresso
Creditação no regime de mudança de par instituição/curso e nos concursos especiais
Creditação na modalidade de Unidades curriculares isoladas
Creditação em transição de planos de estudos
Creditação no âmbito de Programas de intercâmbio/mobilidade
Creditação nos Cursos de Mestrado
Creditação nos Cursos de Licenciatura
Creditação nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Classificações
Aplicação
Competência e Decisão
Documentos para a instrução do processo
1 - Para Creditação de Formação Académica anterior:
1 - Os documentos seguintes:
a) Certidão emitida pela instituição de ensino superior de origem ou pela entidade onde frequentou o CET, que comprove o aproveitamento nas UC apresentadas pelo requerente, como base para o pedido de creditação, incluindo a classificação nelas obtida e respetivas datas de aprovação;
b) Informação, devidamente certificada e para cada UC referida em a), relativamente aos pontos seguintes:
i) Descrição completa e detalhada dos conteúdos programáticos efetivamente lecionados, reportada ao ano letivo em que foi obtida aprovação à UC;
ii) Carga horária com a respetiva tipologia;
iii) Indicação de ser anual, semestral ou outra;
iv) ECTS (caso existam).
2 - Os documentos emitidos por instituições de ensino superior estrangeiros deverão estar devidamente legalizados;
3 - Para a instrução dos processos poderá ser exigida a tradução de documentos cujo original esteja escrito em língua estrangeira;
4 - A apresentação da tradução de um documento não dispensa a apresentação do original;
5 - Para além da documentação referida nos números anteriores, poderão ser solicitados elementos adicionais;
6 - Os alunos que apresentem pedidos de creditação, com base em UC cujo aproveitamento foi obtido num curso ministrado na ESTGV, estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e b), do n.º 1, deste artigo. A correspondente instrução do processo compete aos Serviços Académicos da ESTGV.
2 - Para Creditação de Formação Profissional:
1 - Currículo vitae;
2 - Certificados de formação pós-secundária;
3 - Certificados dos cursos de formação profissional realizados em programas de formação reconhecidos por entidade oficial competente.
3 - Para Creditação de Experiência Profissional:
1 - Currículo vitae, o mais detalhado possível, onde se ateste o percurso profissional do candidato;
2 - Documento comprovativo da inscrição na Segurança Social ou na CGA respeitante ao período referido no documento do número anterior.
Prazos da instrução do processo
Taxas e Emolumentos
Tramitação
Efeitos
Reclamação
Publicitação
Omissões
Entrada em vigor
311149401