Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município de Santarém
Enquadramento Legal
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no 241.º da Constituição Portuguesa e do disposto nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do disposto nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º
Objeto
O presente regulamento visa a concessão de regalias sociais pelo Município de Santarém aos bombeiros voluntários das corporações existentes no concelho.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária num corpo de bombeiros, têm por atividade cumprir as missões deste nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável, inseridos em quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os bombeiros pertencentes aos corpos de bombeiros existentes no concelho e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, nomeadamente os de:
Direitos
Regalias do agregado familiar
O agregado familiar dos bombeiros falecidos em serviço tem direito a apoio jurídico e administrativo gratuito em processos de caráter social, decorrentes da morte do bombeiro.
Cartão de Identidade
Os beneficiários do regime presente no Regulamento serão titulares de Cartão de Identidade, emitido pela Câmara Municipal e/ou pelo Serviço de Bombeiros.
Obtenção dos Direitos
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal resultantes da execução do presente regulamento serão cobertos pela rubrica da proteção civil, a inscrever anualmente no orçamento municipal.
Dúvidas ou omissões
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do membro da Câmara Municipal detentor do pelouro da proteção civil.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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