- 1 -Considera-se inumação a colocação de cadáver em sepultura ou jazigo.
- 2 -A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do coveiro do cemitério ou de quem legalmente o substituir.
- 3 -Compete ainda ao coveiro do cemitério:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionadas com as competências que lhe estão adstritas;
- b)Quando houver lugar a inumações, efetuar, sempre que necessário, a limpeza da área envolvente ao local onde se realiza a inumação.
Artigo 7.º — Serviços de receção e inumação
Vigente desde: 09/02/2023
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