Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da União de Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes
Objeto
O presente regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e Preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta União de Freguesias são os constantes no Anexo II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Caráter urgente
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Publicidade
A União de Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Caducidade
O direito da União de Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes de liquidar as taxas e preços caducos, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços anteriormente vigente na União de Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes.
Entrada em vigor
O Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes e publicação no Diário da República.
27 de dezembro de 2022. - O Presidente da União de Freguesias, Vítor Manuel de Jesus Mascarenhas.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Emissão de documentos
Taxa de Emissão de Documentos = Tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,13 x (10,03 + 6,13) + 0,03 = 2,13 (aproximadamente) 2,00 (euro)
Tedos (atividades diversas) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,28 x (10,03 + 6,13) + 0,03 = 4,56 (aproximadamente) 5,00 (euro)
Tedos = ((tme x vhtn + vhie) +ct) x nh
Tedos = (0,23 x (10,03+ 6,13) +0,03) x 4 = 14,98 (euro) (aproximadamente) 15,00 (euro)
em que:
Nh = número de horas da atividade. Sendo que o valor mínimo a pagar são 4 horas.
Tedos (Emissão de Documentos NR) = Ponte 2 x 150 %
Tedos (Atividades Diversas NR) = Ponte 4 x 150 %
Tedos (TELR) = Ponte 4 x 150 %
Tedos (Emissão de Documentos R) x cd = Ponto 2 x 130 %
Tedos (Atividades Diversas R) x cd = Ponto 3 x 130 %
Tedos (TELR)= Ponte 4 x 150 %
Tedos (Não Recenseados) x cd = Ponto 5 x 130 %
Outros serviços administrativos
Tedos (Fotocópias) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,020 x (10,03 + 6,13) + 0,03 = 0,353 (aproximadamente) 0,40 (euro)
= 1/2 da alínea a) = 0,40 x 0,50 = 0,20 (euro)
Certificação de fotocópias
Registo e licenciamento de cães e gatos
1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 (euro).
1.1 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Licenças:
i) Categoria A (cão de companhia) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,00 x 5,00 (euro) = 5,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,28 x (10,03 + 6,13) + 0,03 = 4,55 (aproximadamente) 5,00 (euro) = 100 % da taxa N
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 200 % da taxa N de profilaxia médica
= 2,00 x 5,00 (euro) = 10,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,59 x (10,03 + 6,13) + 0,03 = 9,56 (aproximadamente) 10,00 (euro) = 200 % da taxa
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) - isento ao abrigo de acordo com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada;
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = isento ao abrigo de acordo com alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada;
v) Categoria E (cão de caça) = 60 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,60 x 5,00 (euro) = 3,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) + ct
= 0,18 x (10,03 + 6,13) +0,03 = 2,94 (aproximadamente) 3,00 (euro) = 60 % da taxa N
vi) Categoria F (cão-guia) = isento, de acordo com o alínea a) n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada;
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica
= 3,00 x 5,00 (euro) = 15,00 (euro)
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães:
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
= (0, 45 x (10,03 + 6,13) + 0,03) x 200 % = 14,60 (euro) (aproximadamente) 15,00 (euro) = 300 % da taxa N
viii) Categoria H (cão perigoso) = 400 % da taxa N de profilaxia médica
= 4,00 x 5,00 (euro) = 20,00 (euro)
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães:
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
= (0,48 x (10,03 + 6,13) + 0,03) x 250 % = 19,46 (aproximadamente) 20,00 (euro) = 400 % da taxa N
ix) Categoria I (gato) = 40 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,40 x 5,00 (euro) = 2,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,13 x (10,03 + 6,13) + 0,03 = 2,13 (aproximadamente) 2,00 (euro) = 40 % da taxa N
De acordo com n.º8 do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.
b) Alterações na Base de dados da União de Freguesias referente aos proprietários e aos Canídeos:
Tedos (ABD) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos (ABD)= 0,06 x (10,03 + 6,13) + 0,03 = 1,00 (euro)
Concessões no cemitério
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,13 x (10,03 + 6,13) + 0,03 = 2,13 (aproximadamente) 2,00 (euro)
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (512,00 x 2 m2 x 0,34) + 2,00 = 350,16 (aproximadamente) 350,00 (euro)
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (512,00 x 5 m2 x 1,20) + 2,00 = 3 074,00 (aproximadamente) 3 000,00 (euro)
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (512,00 x 1 m2 x 0,60) + 2,00 = 309,2 (aproximadamente) 300,00 (euro)
Serviços cemiteriais
Serviços Cemiteriais (SC) = (valor do custo média do trabalho prestado x n.º médio de horas despendidas) + (custo de água) = (8,70 x 4,5 h) + 0,21 (euro) = 39,36 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,13 x (10,03 + 6,13) + 0,03 = 2,13 (aproximadamente) 2,00 (euro)
= TAS = Tedos + SC x tme
= TAS= 2,00 + (39,36 x 6,2 h) = 246,03 (euro) (aproximadamente) 250,00 (euro)
= TTdc = Tedos + (SC x tme)
= TTdc = 2,00 + (39,36 x 7,5 h) = 297,20 (aproximadamente) 300,00 (euro)
= Tedos (TFc) x cd = Ponte 2.2 x 130 %
= Tedos (TFc) x cd = 300,00 x 130 %
= Tedos (TFc) x cd = 390,00 (euro)
Tedos (Segunda Via Alvará) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0, 60 x (10,03 + 6,13) + 0,03 = 9,73 (aproximadamente) 10,00 (euro)
Tedos (Ccsa) = tme x (vhtn + vhie) + ct x cd
Tedos (Ccsa) = (2 x (10,03 + 6,13) + 0,03) x 800 % = 258,56 (aproximadamente) 250,00 (euro)
Outros Serviços
Tedos (Segunda Via Alvará) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,17 x (10,03 + 6,13) + 0,03 = 2,77 (aproximadamente) 3,00 (euro)
Tedos (Segunda Via Alvará) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,05 x (10,03 + 6,13) + 0,03 = 0,838 (aproximadamente) 1,00 (euro)
Publicidade
Nos assuntos relacionados com a publicidade nas viaturas, aplicam-se as taxas do Município de Idanha-a-Nova, no que se concerne ao licenciamento e renovação.
Ocupação da Via Pública
Nos assuntos relacionados com a publicidade nas viaturas, aplicam-se as taxas do Município de Idanha-a-Nova no que se concerne ao licenciamento e renovação.
ANEXO II
Tabela de taxas e preço
(ver documento original)
316110116