Regulamento do Centro de Desenvolvimento Académico da Universidade da Madeira
Definição e objetivos
O Centro de Desenvolvimento Académico inscreve-se nos serviços de Extensão Universitária, caracterizando-se por ser um projeto enquadrado numa estrutura horizontal de prestação de serviços da UMa vocacionada para a melhoria das competências académicas, a promoção do conhecimento e a prestação de serviços, que realiza ações de curta duração, de atualização de conhecimentos e de formação profissional, dirigidas quer à academia (funcionários docentes e não docentes e estudantes), quer ao público externo (professores dos Ensinos Básico e Secundário e população em geral). A sua ação inclui a realização de cursos breves, workshops, ações de formação contínua, entre outras.
Composição e Mandato
Competências do Coordenador
São competências do Coordenador:
Competências dos Vogais
São competências dos vogais:
Local e funcionamento
Recursos materiais e pedagógicos
Recursos financeiros
Logótipo
(ver documento original)
O logótipo do Centro de Desenvolvimento Académico (CDA) da UMa representa, de uma forma geral, uma estrutura forte e moderna. A sigla "CDA" representa-se de uma forma disciplinada, remetendo para a horizontalidade de prestação de serviços, investigação e ensino. A letra "C" de centro, a azul-turquesa, representa a frescura de um serviço inovador na instituição. A fusão das letras "D" e "A" tem como objetivo enaltecer a necessidade de um constante desenvolvimento na formação de docentes de forma a atingir um ensino de excelência. No cerne da fusão, que se encontra com um azul mais escuro (face à junção do cinza do "D" e do azul marinho do "A"), está implícito um conhecimento mais profundo onde a constante atualização de informação e de conhecimentos são peças fundamentais.
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos pelo Reitor da UMa.
Revogação
Com a entrada em vigor deste regulamento é revogado o regulamento n.º 451/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de julho.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de fevereiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.
314010029