Regulamento para os Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso
Âmbito
São abrangidos por este Regulamento os estudantes que pretendam candidatar-se aos cursos ministrados no Instituto Superior de Serviço Social do Porto através dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso.
Regimes
Condições de candidatura
Indeferimento liminar
São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes condições:
Critérios de seriação
Apresentação de candidatura
Instrução de candidatura
Boletim de candidatura;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Procuração (quando for um procurador);
Fotocópia do cartão de contribuinte;
Certificado de habilitações com as disciplinas realizadas e respectiva classificação;
Plano de estudos do curso de proveniência;
Conteúdos programáticos das disciplinas, com a respectiva carga horária, caso pretenda requerer a creditação da formação anteriormente realizada;
Comprovativo da legislação que autoriza e define o curso de proveniência como superior (só para estudantes provenientes de sistema de ensino superior estrangeiro);
Taxa de candidatura;
Boletim de candidatura;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Procuração (quando for um procurador);
Certificado de habilitações com as disciplinas realizadas e respectiva classificação;
Plano de estudos do curso de proveniência;
Conteúdos programáticos das disciplinas, com a respectiva carga horária, caso pretenda requerer a creditação da formação anteriormente realizada;
Comprovativo da legislação que autoriza e define o curso de proveniência como superior (só para estudantes provenientes de sistema de ensino superior estrangeiro);
Taxa de candidatura;
Boletim de candidatura;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Procuração (quando for um procurador);
Taxa de candidatura.
Periodicidade e validade
O concurso para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso é efectuado anualmente, sendo válido apenas para o ano em que se realiza.
Prazos e número de vagas
Publicitação
O presente Regulamento, o número de vagas e os prazos de candidaturas são publicitados no ISSSP e no respectivo sítio da Internet, nos prazos fixados para o efeito.
Integração curricular e creditação
Casos omissos
Todos os casos omissos neste Regulamento serão analisados, com as devidas adaptações, por referência à legislação em vigor para o ensino superior particular e cooperativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
26 de Junho de 2007. - O Presidente da Direcção da CESSS, João Manuel da Silva Carvalho.