Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Ribeira Chã.
Âmbito e objetivo
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
Valor do apoio
Candidatura
Prazos de Candidatura
A candidatura ao apoio deve ocorrer até quatro meses após o nascimento da criança.
Análise das candidaturas
Decisão e prazo de reclamações
Atribuição do Apoio
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive, desde que nesta data apresentam as condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
17 de abril de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Ribeira Chã, Victória da Silva Couto Arruda.
318652757